Bancos que financiam Energia Solar, agora você também pode!

13/10/2019

Aposto que você já deve ter ouvido por aí que as regras para gerar sua própria energia elétrica por meio da energia solar deve mudar até 2020. Essas regras, permitem ao consumidor gerar a própria energia, e normatizam as condições gerais para o acesso de microgeração e minigeração distribuída aos sistemas de distribuição de energia elétrica. Elas nasceram 2012 pela Resolução Normativa nº 482 da ANEEL, porém em 2018, começaram um processo de revisão da mesma. Pensando em deixar você a par de tudo que está acontecendo, preparamos esse conteúdo para que você entenda e tire todas as suas dúvidas, afinal, se você está pensando ou se já investiu em energia fotovoltaica, é importante entender bem esses movimentos da ANEEL.

Entendendo o sistema de compensação

Se você se interessa em gerar sua própria energia por meio do sol, com certeza, em suas pesquisas, você já deve ter lido ou ouvido sobre geração distribuída. É o sistema de geração distribuída que permite ao consumidor se tornar um gerador de energia, usando de tecnologia ou fonte que desejar, inclusive fornecer o excedente para a rede pública, que em outras palavras serviria como um “estoque”, devolvendo ao consumidor quando ele precisar. Para entender melhor, seu sistema fotovoltaico, por exemplo, fica conectado diretamente à rede pública, o que você gerar de energia elétrica é enviado para ela, ao final do mês, a distribuidora (CPFL, por exemplo) irá calcular a diferença entre a quantidade de energia que foi consumida e a quantidade de energia gerada. Se você produzir mais energia do que consome, esse excedente se transforma em créditos que podem ser utilizados por você em até 5 anos ou transferir para uma outra conta de energia elétrica com a mesma titularidade (pode ser da sua empresa, ou outra residência).

A proposta da ANEEL

A proposta da Aneel pode reduzir em mais de 60% a economia de quem investe na geração de sua própria energia elétrica limpa e renovável, segundo a Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (Absolar). Baseando-se em uma análise de documentos que se trata da proposta chamada como “Alternativa 5”, tanto para geração distribuída remota quanto para a local, ela traz um grande desequilíbrio para o consumidor e para as empresas do setor, e favorece os monopólios da distribuição de energia. Um ponto de alerta é a proposta de reduzir o prazo de vigência das regras, de 25 anos para 10 anos, para quem já investiu na geração distribuída. Pela nova proposta da Aneel, consumidores com geração distribuída em operação teriam as condições mantidas apenas até 2030.

Mas e agora?

Nada foi decidido ainda e o processo de revisão da REN 482 passa por quatro etapas, sendo três delas envolvem consulta e diálogo com a sociedade e o setor.

Outro fato importante é que a ANEEL já sinalizou, em algumas ocasiões, que a alteração no sistema de compensação não afetará os consumidores que já tenham se conectado à rede. Se você já tem seus sistema, fique tranquilo, por enquanto.

Temos voz e é a nossa união que vai mudar este cenário!